1 REQUISITOS ALFANDEGÁRIOS RELATIVOS A CARGA E OUTROS ARTIGOS
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1.1. Exigem-se os seguintes documentos para o despacho alfandegário de mercadorias: fatura comercial, conhecimento aéreo e licença de importação, quando couber.
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1.2. Todo embarque de carga aérea é livre de taxas e formalidades consulares.
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1.3. Com respeito a carga simplesmente transbordada de um voo a outro num mesmo aeroporto sob supervisão alfandegária, nenhum documento é exigido.
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1.4. Em caso de carga ou outros artigos transladados de um para outro aeroporto internacional no Brasil, deve ser também apresentada uma cópia do conhecimento aéreo.
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1.5. Nenhum documento é exigido para as mercadorias que permaneçam a bordo da aeronave e que se destinem ao exterior.
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1.6. Para despacho de mercadorias exportadas por via aérea exigem-se os seguintes documentos: guia de exportação e conhecimento aéreo.
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2.1. É exigido o certificado sanitário ou documento hábil para o embarque de animais e plantas.
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