GEN 1.4 ENTRADA, TRÂNSITO E SAÍDA DE CARGA


1 REQUISITOS ALFANDEGÁRIOS RELATIVOS A CARGA E OUTROS ARTIGOS

1.1. Exigem-se os seguintes documentos para o despacho alfandegário de mercadorias: fatura comercial, conhecimento aéreo e licença de importação, quando couber.
1.2. Todo embarque de carga aérea é livre de taxas e formalidades consulares.
1.3. Com respeito a carga simplesmente transbordada de um voo a outro num mesmo aeroporto sob supervisão alfandegária, nenhum documento é exigido.
1.4. Em caso de carga ou outros artigos transladados de um para outro aeroporto internacional no Brasil, deve ser também apresentada uma cópia do conhecimento aéreo.
1.5. Nenhum documento é exigido para as mercadorias que permaneçam a bordo da aeronave e que se destinem ao exterior.
1.6. Para despacho de mercadorias exportadas por via aérea exigem-se os seguintes documentos: guia de exportação e conhecimento aéreo.

2 QUARENTENA AGRÍCOLA

2.1. É exigido o certificado sanitário ou documento hábil para o embarque de animais e plantas.